1. DA PROMOTORA E DA CAMPANHA
1.1. A campanha promocional “Na Régua Para Sempre – Dia dos Pais 2026” é promovida por LA MAFIA FRANCHISE GESTAO DE ATIVOS LTDA. inscrita no CNPJ sob nº 25.354.509/0001-63, com sede em AV JOSE ALOISIO FILHO 801 PORTO ALEGRE/RS, doravante denominada simplesmente “La Mafia Barbearia” ou “Promotora”.
1.2. A campanha tem por objetivo fortalecer o vínculo entre os clientes e a marca, valorizando a tradição, os rituais e as conexões construídas dentro das barbearias da rede.
1.3. A campanha será realizada nas unidades participantes da Rede La Mafia Barbearia relacionadas no site oficial da marca, em território nacional.
1.4. A relação de unidades participantes constante do Anexo I é parte integrante e indissociável deste regulamento. A adesão de cada unidade franqueada à campanha foi previamente formalizada, respondendo a Promotora pelo integral cumprimento das obrigações aqui assumidas perante os participantes, inclusive quanto à concessão e manutenção do benefício premiado.
1.5. A íntegra deste regulamento estará permanentemente disponível, durante todo o período da campanha e pelo prazo de 90 (noventa) dias após seu encerramento, no site [•] e afixada em local visível em todas as unidades participantes.
2. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. O período de participação inicia-se em 30 de julho de 2026, às 09h00, e encerra-se em 31 de agosto de 2026, às 20h00 (horário de Brasília), ou no horário de fechamento de cada unidade, o que ocorrer primeiro.
2.2. Somente serão consideradas válidas as operações integralmente realizadas e registradas no sistema oficial da rede dentro do período acima.
3. DOS PARTICIPANTES E DAS VEDAÇÕES
3.1. Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional, portadoras de CPF válido, que realizarem as operações descritas na Cláusula 4 dentro do período de participação.
3.2. Menores de 18 anos poderão participar exclusivamente mediante representação ou assistência de seus representantes legais, a quem caberá a manifestação de vontade e a eventual recepção do prêmio.
3.3. Estão expressamente impedidos de participar:
- sócios, administradores, empregados e prestadores de serviço da Promotora;
- franqueados, seus sócios, administradores e empregados das unidades participantes;
- empregados e sócios das agências e fornecedores envolvidos na criação, execução ou apuração da campanha;
- cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau das pessoas indicadas nos itens anteriores.
3.4. A verificação do impedimento será realizada no momento da apuração. Constatado impedimento, o número da sorte será desclassificado, aplicando-se o critério de aproximação previsto na Cláusula 5.
3.5. A participação implica ciência e aceitação integral e irrestrita deste regulamento.
4. DA MECÂNICA DA CAMPANHA
4.1. Durante o período de participação, o cliente que realizar, em uma mesma Ordem de Serviço (OS), 01 (um) serviço de barbearia e adquirir 01 (um) produto da linha La Mafia, terá direito a 01 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio.
4.2. O Número da Sorte será gerado automaticamente pelo sistema oficial da rede no momento do fechamento da OS, em sequência numérica única, contínua e não repetida, de 8 (oito) dígitos, iniciando-se em 00000001, e será impresso no comprovante entregue ao cliente.
4.3. O comprovante contendo o Número da Sorte deverá ser conservado pelo participante e apresentado como condição para o recebimento do prêmio.
4.4. Cada combinação válida de serviço e produto gera nova participação, não havendo limite máximo de participações por cliente.
4.5. Ausência de venda casada. Os serviços e os produtos da linha La Mafia são comercializados de forma autônoma e independente, permanecendo disponíveis para aquisição isolada, pelos mesmos preços praticados fora da campanha. A participação é facultativa e não constitui condição para a prestação de qualquer serviço ou para a compra de qualquer produto, não havendo majoração de preços em razão da campanha, nos termos do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
4.6. Serão desconsiderados os Números da Sorte vinculados a operações canceladas, estornadas ou objeto de devolução do produto, hipótese em que a participação correspondente perderá efeito.
5. DO SORTEIO E DA APURAÇÃO
5.1. A apuração tomará por base a extração da Loteria Federal do Brasil realizada no primeira quarta subsequente ao encerramento da campanha, prevista para 02 de setembro de 2026.
5.2. O número contemplado será formado pelos 04 (quatro) últimos algarismos do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do dia 02/09/2026.
Exemplo:
1º prêmio da Loteria Federal: 12.745
Número contemplado: 2745
5.3. Exemplo meramente ilustrativo.
5.4. Caso o número assim formado não corresponda a nenhum Número da Sorte efetivamente distribuído, ou corresponda a participante desclassificado, será contemplado o Número da Sorte imediatamente superior; inexistindo este, o imediatamente inferior; e assim sucessivamente, até a identificação de participante válido.
5.5. Caso a extração prevista no item 5.1 não venha a ocorrer na data indicada, por qualquer motivo, será utilizada a primeira extração subsequente efetivamente realizada.
5.6. Será contemplado 01 (um) único vencedor.
5.7. O resultado será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após a apuração, no site e nos perfis oficiais da rede em redes sociais.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. O prêmio, denominado “Na Régua Para Sempre”, consiste em:
- 01 (um) corte de cabelo mensal para o vencedor; e
- 01 (um) corte de cabelo mensal para 01 (um) beneficiário indicado pelo vencedor.
6.2. Prazo do benefício. O benefício vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de emissão do Cartão Oficial, totalizando até 120 (cento e vinte) cortes por contemplado, o que corresponde a até 240 (duzentos e quarenta) cortes considerados os dois contemplados. Sendo renovado por mais 10 anos e assim sucessivamente.
6.3. O valor unitário de referência de cada corte, para fins deste regulamento, é variável, conforme o valor cobrado por cada unidade.
6.4. O benefício será válido nas unidades participantes relacionadas no Anexo I, mediante agendamento prévio e sujeito à disponibilidade de agenda da unidade escolhida.
6.5. O benefício contempla exclusivamente o serviço de corte de cabelo, não abrangendo barba, coloração, tratamentos, produtos ou quaisquer outros serviços ou procedimentos.
6.6. Caso a unidade de preferência do contemplado encerre suas atividades, o benefício poderá ser utilizado em qualquer outra unidade participante, sem prejuízo de sua vigência.
6.7. Na hipótese de encerramento integral das atividades da rede, o benefício remanescente será convertido em indenização pecuniária, calculada pelo número de cortes ainda não usufruídos multiplicado pelo valor unitário de referência previsto no item 6.3, atualizado monetariamente pelo IPCA.
6.8. O prêmio é pessoal e será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para os contemplados.
7. DA IDENTIFICAÇÃO DO VENCEDOR E DA ENTREGA DO PRÊMIO
7.1. A Promotora contatará o vencedor em até 05 (cinco) dias úteis após a apuração, pelos dados de contato registrados na Ordem de Serviço, por telefone, mensagem eletrônica ou correio eletrônico, realizando ao menos 03 (três) tentativas em dias distintos.
7.2. O vencedor deverá comparecer a uma unidade participante, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da divulgação do resultado, portando documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de residência e o comprovante contendo o Número da Sorte contemplado.
7.3. Prêmio não reclamado. Nos termos do art. 6º da Lei nº 5.768/1971, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
8. DA INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
8.1. Após a divulgação oficial do resultado, o vencedor terá o prazo de até 07 (sete) dias corridos para indicar, por escrito, o beneficiário que compartilhará a premiação.
8.2. O beneficiário indicado deverá ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, não se exigindo vínculo familiar com o vencedor, e não poderá estar enquadrado nas vedações da Cláusula 3.3.
8.3. Não realizada a indicação no prazo, o vencedor manterá integralmente o seu próprio benefício, extinguindo-se apenas a parcela correspondente ao beneficiário.
8.4. A substituição do beneficiário indicado somente será admitida nas seguintes hipóteses objetivas:
- incapacidade civil superveniente do beneficiário indicado, devidamente comprovada;
- recusa expressa e por escrito do beneficiário em receber o benefício;
- constatação de impedimento previsto na Cláusula 3.3.
8.5. Verificada qualquer das hipóteses acima, o vencedor poderá indicar novo beneficiário no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da ciência do fato.
9. DO CARTÃO OFICIAL DA PREMIAÇÃO
9.1. O vencedor e o beneficiário indicado receberão o Cartão Oficial “Na Régua Para Sempre”, documento de identificação para fruição do benefício.
9.2. O cartão é pessoal, nominal e intransferível.
9.3. A apresentação do cartão é obrigatória a cada utilização, podendo a unidade solicitar documento oficial de identificação com foto para conferência da titularidade.
9.4. Em caso de perda, furto, roubo ou extravio, o titular deverá comunicar a Promotora, que emitirá segunda via sem custo, ficando o cartão anterior automaticamente cancelado.
10. DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
10.1. Cada contemplado terá direito a 01 (um) corte de cabelo por mês-calendário, em qualquer unidade participante, mediante agendamento prévio.
10.2. O benefício:
- não é cumulativo;
- não gera crédito para meses posteriores, extinguindo-se ao final de cada mês-calendário se não utilizado;
- não poderá ser convertido em dinheiro, ressalvada a hipótese do item 6.7;
- não poderá ser comercializado, emprestado ou cedido a terceiros.
10.3. A unidade deverá disponibilizar horário de atendimento ao contemplado em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação de agendamento. Não havendo disponibilidade nesse prazo, o corte correspondente ao mês poderá ser usufruído no mês subsequente, cumulativamente, sem prejuízo do corte próprio daquele mês.
11. DA HOMENAGEM PERMANENTE
11.1. Como parte integrante da experiência da campanha, será confeccionada placa comemorativa personalizada contendo o nome do vencedor e do beneficiário indicado.
11.2. A instalação da placa dependerá de autorização expressa, específica e por escrito de cada contemplado quanto à divulgação de seu nome, sendo facultada a recusa sem qualquer prejuízo à fruição do prêmio.
11.3. A placa será instalada na unidade indicada pelo vencedor como unidade de preferência.
11.4. Em caso de reforma, mudança de endereço, encerramento de atividades da unidade ou impossibilidade operacional, a Promotora poderá reinstalar a placa em outra unidade da rede, comunicando previamente os contemplados.
11.5. O contemplado poderá, a qualquer tempo, revogar a autorização de que trata o item 11.2, hipótese em que a placa será removida em até 30 (trinta) dias, sem prejuízo do benefício.
12. DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO
12.1. O benefício de cada contemplado, individualmente considerado, extinguir-se-á nas seguintes hipóteses:
- decurso do prazo previsto no item 6.2;
- falecimento do respectivo titular;
- renúncia expressa e por escrito do titular;
- utilização do cartão por terceiro, empréstimo, cessão ou comercialização;
- fraude ou utilização em desacordo com este regulamento.
12.2. A extinção do benefício de um dos contemplados não afeta o benefício do outro, que permanecerá íntegro até o término do prazo previsto no item 6.2. Em especial, o falecimento do beneficiário indicado não extingue o benefício do vencedor, aplicando-se o disposto na Cláusula 8.4.
12.3. O benefício é intransmissível por ato inter vivos ou causa mortis, não se transferindo a herdeiros ou sucessores.
12.4. Nas hipóteses das alíneas ‘d’ e ‘e’ do item 12.1, será assegurado ao titular o direito de manifestação prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da comunicação, antes da decisão definitiva pela extinção.
13. DA DIVULGAÇÃO E DO USO DE IMAGEM
13.1. A utilização do nome, imagem, voz e história dos contemplados em materiais institucionais e promocionais dependerá de autorização prévia, expressa, específica e por escrito, formalizada em instrumento apartado deste regulamento.
13.2. A recusa em conceder tal autorização não acarreta qualquer prejuízo ao recebimento ou à fruição do prêmio, sendo vedado condicionar a premiação à cessão de direitos de imagem.
13.3. A autorização, se concedida, indicará expressamente as finalidades, os meios de veiculação, o prazo de utilização e o caráter gratuito ou oneroso da cessão, podendo ser revogada a qualquer tempo mediante comunicação escrita, com efeitos prospectivos.
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. A Promotora atua como controladora dos dados pessoais coletados no âmbito desta campanha, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
14.2. Serão tratados os seguintes dados: nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, endereço eletrônico e histórico de operações realizadas na campanha.
14.3. As bases legais do tratamento são a execução de obrigação assumida perante o titular e o cumprimento de obrigação legal e regulatória, nos termos do art. 7º, incisos II e V, da LGPD, e o consentimento, quanto ao uso de imagem e a comunicações de marketing.
14.4. Os dados serão conservados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades da campanha e das obrigações legais correlatas, e eliminados após esse período, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei.
14.5. Os dados poderão ser compartilhados com as unidades participantes e com fornecedores estritamente na medida necessária à operacionalização da campanha, mediante instrumentos que assegurem nível adequado de proteção.
14.6. O titular poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD – confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, informação sobre compartilhamento e revogação de consentimento – pelo canal [E-MAIL DO ENCARREGADO], sendo o Encarregado pelo Tratamento de Dados o(a) Sr(a). [•].
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A participação implica concordância integral com os termos deste regulamento.
15.2. A Promotora poderá alterar este regulamento apenas para corrigir erros materiais evidentes ou para atender determinação de autoridade competente, vedada qualquer alteração que reduza, restrinja ou suprima direitos já adquiridos pelos participantes. Toda alteração será divulgada pelos mesmos meios de publicação do regulamento original.
15.3. Poderão ser desclassificados, mediante fundamentação e assegurada a manifestação prévia do participante, aqueles que praticarem atos de fraude, manipulação do sistema, uso de dados falsos ou qualquer conduta que viole este regulamento ou a legislação vigente.
15.4. Os casos omissos serão decididos pela Promotora, de forma fundamentada e por escrito, observados os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da isonomia entre os participantes.
15.5. As decisões da Promotora não afastam o direito do participante de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, nos termos do art. 51, incisos VII e XIII, do Código de Defesa do Consumidor.
15.6. Canal de atendimento ao participante: telefone 51 98015 6743, correio eletrônico marketing@lamafiabarbearia.com.br, atendimento de segunda a sexta-feira, das 09 às 18 horas.
15.7. Fica eleito o foro do domicílio do participante para dirimir eventuais controvérsias decorrentes desta campanha.
La Mafia Barbearia
Campanha Dia dos Pais 2026
Na Régua Para Sempre

